O Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru (Sincomerciários) faz dois importantes esclarecimentos sobre pisos salariais:
1) Caso um piso salarial para jornada integral, estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho, fique abaixo do salário-mínimo nacional (hoje, de R$ 1.518,00), prevalecerá o valor do salário-mínimo em vigor, conforme a legislação.
2) No caso de reajuste salarial proporcional, se após o devido cálculo o valor ficar abaixo do piso salarial estabelecido, deverá ser automaticamente reajustado para o referido piso salarial.
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